Aprovado PL que autoriza presença de doulas no trabalho de parto em instituições de saúde de Sergipe
Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou, nesta quinta-feira, 7, o Projeto de Lei n°313/2023, que institui a obrigatoriedade da presença de doulas durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato em casas de parto e estabelecimentos hospitalares, tanto da rede pública quanto privada. A nova legislação, que é de autoria da deputada estadual Linda Brasil (Psol), agora segue para sanção do governador do estado, e se destaca por assegurar às/aos gestantes o direito de contar com o suporte contínuo das doulas, profissionais qualificadas cuja presença visa favorecer a evolução do parto e promover o bem-estar da pessoa gestante.
Dentre os pontos mais relevantes do projeto, está o fato de que as doulas atuarão de forma independente – em comum acordo com a pessoa parturiente -, sem ônus e/ou vínculos empregatícios com as instituições de saúde. Além disso, o PL estabelece critérios para a admissão das doulas, incluindo apresentação de documentos, certificação ocupacional e carta de autorização assinada pelas pessoas gestantes. “É um marco histórico. Além de reconhecer a importância do trabalho dessas/es profissionais, a partir de agora, as pessoas que gestam terão esse direito assegurado. Fico feliz em saber que estamos contribuindo para que o parto, que é um momento delicado e que, muitas vezes, é onde essas cidadãs e cidadãos sofrem diversos tipos de violência, seja mais humanizado e garanta mais dignidade e acolhimento a essas pessoas”, comemora Linda.
O texto define que a presença das doulas não substitui o acompanhante previsto por legislação federal, reforçando a importância das profissionais na assistência ao parto. A normativa permite que as doulas ingressem nos estabelecimentos hospitalares com materiais específicos, como bolas de fisioterapia, massageadores, bolsa de água quente, entre outros, desde que estejam em conformidade com as normas de segurança e ambiente hospitalar. “Foi uma construção como sempre fazemos: com base no diálogo com as trabalhadoras e trabalhadores. É uma demanda vinda da população, da própria categoria, e o projeto foi estruturado de maneira coletiva. Sem dúvida, é um ganho para Sergipe, para a saúde e para o bem-estar das pessoas que gestam nesse momento delicado, que é o parto”, avalia a deputada.
O PL estabelece limites para a atuação das doulas, vedando a realização de procedimentos médicos ou clínicos e qualquer interferência prejudicial ao trabalho da equipe médica. Adicionalmente, os estabelecimentos de saúde não podem realizar cobranças adicionais vinculadas à presença das doulas durante a internação da parturiente. Para garantir o cumprimento da legislação, penalidades são previstas para estabelecimentos públicos e privados que não aderirem às novas regras, variando desde advertências até multas significativas.
A aplicação das penalidades e a gestão dos recursos provenientes das multas ficarão a cargo da Secretaria Estadual da Saúde, contribuindo para a fiscalização e fortalecimento das práticas instituídas pelo PL. Com a entrada em vigor prevista para a data de sua publicação, a lei representa um marco importante para a promoção de um parto mais humanizado em Sergipe, destacando o papel fundamental das doulas no processo e reforçando o compromisso do estado com a saúde e bem-estar das gestantes.
A representante da Associação Sergipana de Doulas (Adoulas), Josi Bezerra, comemorou a aprovação do PL. “Hoje é um dia histórico para as doulas sergipanas. Ter a lei estadual da doula garantida é um reconhecimento da importância do papel da doula no cenário de parto do nosso estado. É uma vitória das pessoas que gestam, que terão respeitado o seu direito de ter uma doula da sua escola ao dar entrada em qualquer maternidade de Sergipe”, vibrou a doula.
Fonte: ALESE