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Reforma tributária prevê fusão de 5 impostos em IVA dual e 3 alíquotas; veja parecer do relator

Publicado 23/06/2023
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17 min tempo de leitura
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O relator da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), protocolou, nesta quinta-feira (22), parecer preliminar para a matéria que será discutida no plenário da Câmara dos Deputados.

Clique aqui para acessar o documento na íntegra.

O texto, conforme anteriormente sinalizado pelo relator, prevê a substituição de cinco tributos por um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) de caráter dual. Os impostos que deixariam de existir são o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a contribuição para o PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em nível federal.

No nível subnacional, seriam substituídos o estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS). Os dois novos impostos ‒ IVA federal e IVA subnacional ‒ seriam similares, mas geridos separadamente, de modo a assegurar maior autonomia federativa.

O substitutivo cria um Conselho Federativo para a gestão do novo imposto de forma compartilhada entre Estados, Distrito Federal e municípios. O grupo seria dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre os entes.

O novo modelo prevê uma base ampla tributária, não cumulatividade plena, com a incidência “por fora” da cadeia. Isso significa que deixaria de existir o chamado “efeito bola de neve” na cobrança de impostos, em que um tributo recolhido entra na base tributável na etapa seguinte da cadeia produtiva.

O desenho é viabilizado por um sistema de créditos em que o imposto é efetivamente pago apenas pelo consumidor final e no destino ‒ não mais sobre a origem, como ocorre em muitos casos. Além disso, o modelo promete a efetiva desoneração completa sobre exportações e investimentos, o que deve aumentar a competitividade de produtos brasileiros no mercado.

O projeto em discussão pelos deputados também prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS), que poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a serem regulamentados por lei complementar.

Conforme anunciado pelo relator Aguinaldo Ribeiro em entrevista coletiva, o parecer protocolado prevê apenas três alíquotas para produtos e serviços: uma padrão, outra diferenciada (com redução de 50% em relação à primeira) e uma terceira zerada. Mas ele não indicou qual tende a ser o patamar necessário de cobrança para manutenção do atual nível de carga tributária.

A maioria dos bens e serviços enquadrados no segundo grupo já haviam sido antecipados no documento com diretrizes para a reforma tributária, elaborado pelo Grupo de Trabalho que se debruçou sobre o assunto na Câmara dos Deputados. São eles:

1) serviços de educação;

2) serviços de saúde;

3) dispositivos médicos;

4) medicamentos;

5) serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

6) produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

7) insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal definidos pela legislação (que seriam os produtos da cesta básica);

8) atividades artísticas e culturais nacionais.

Já na faixa de isenção estariam alguns medicamentos (como aqueles destinados ao tratamento de doenças como câncer) e serviços de educação de Ensino Superior ‒ caso do Prouni (Programa Universidade Para Todos).

Também estão enquadradas hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Neste caso, há um limite de receita anual de R$ 2 milhões, permitindo que seja repassado crédito presumido aos adquirentes de seus produtos. Segundo o relator, a medida contemplaria mais de 98% de todos os produtores rurais do Brasil.

No desenho apresentado pelo relator Aguinaldo Ribeiro, portanto, produtos da cesta básica deixariam de ser isentos de imposto, mas teriam alíquota diferenciada. E o agronegócio, um dos principais críticos à oneração desta categoria de bens, também seria enquadrado no regime especial de tributação.

Respeitando o princípio federativo, cada ente poderia estabelecer suas próprias alíquotas, desde que respeitando as diretrizes estabelecidas pela PEC, sem a concessão de excepcionalidades não previstas a setores específicos.

O substitutivo apresentado também institui o chamado “cashback” para impostos, com a possibilidade de devolução do IBS e da CBS recolhidos por pessoas físicas de forma ampla. Os critérios, contudo, deverão ser definidos posteriormente por lei complementar. “É um tema que ainda vamos precisar continuar discutindo”, pontuou o relator.

A ideia sugerida por integrantes do GT é que o mecanismo seja usado para conferir maior progressividade ao sistema tributário brasileiro, permitindo que grupos menos favorecidos da sociedade paguem menos impostos e que não sejam concedidos benefícios indesejáveis a setores de maior renda (como atualmente ocorre com a desoneração linear de produtos da cesta básica).

O parecer protocolado nesta quinta-feira (22) também manteve dois regimes tributários favorecidos estabelecidos na Constituição Federal. São eles: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional. A manutenção do segundo regime, segundo o relator, preserva 90% das empresas do setor de serviços.

Também como indicado no documento preparado pelo GT da Reforma Tributária, o substitutivo prevê regimes tributários específicos para três categorias:

1) Combustíveis e lubrificantes: monofasia, com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para o contribuinte do imposto;

2) Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento.

“Esses são aqueles sistemas em que, pela natureza dessas atividades, há impossibilidade de ter um IVA aplicado direto no sistema de débito e crédito, como ele funciona. É por isso que elenca

Pelo substitutivo, de 2025 a 2032, a União aportará ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores (também atualizados pela variação acumulada pelo IPCA):

1) R$ 8 bilhões em 2025;

2) R$ 16 bilhões em 2026;

3) R$ 24 bilhões em 2027;

4) R$ 32 bilhões em 2028;

5) R$ 32 bilhões em 2029;

6) R$ 24 bilhões em 2030;

7) R$ 16 bilhões em 2031;

8) R$ 8 bilhões em 2032.

O escalonamento corresponde à evolução do período de transição para a substituição do ICMS pelo novo modelo previsto na PEC.

Ainda há pontos em aberto sobre a regra de transição entre os modelos tributários, inclusive com sugestões de mudanças por parte dos governadores. Mas o substitutivo apresentado estabelece que a migração dos tributos atuais para os novos se dê em 8 anos.

Pela regra, em 2026 seria aplicada alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins. No ano seguinte, haveria o ingresso da CBS e a consequente extinção do tributo anterior e do IPI. De 2029 a 2032, seria introduzido de forma gradual e proporcional o IBS, com o “fase out” no mesmo ritmo dos tributos subnacionais (ICMS e ISS). Em 2033, entraria em vigência integral o novo modelo com a extinção do anterior.

Do ponto de vista federativo, o texto estabelece que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078. Durante esta transição, a arrecadação proporcional dos entes seria garantida.

O texto apresentado nesta quinta-feira também avançou sobre matérias que vão além dos chamados impostos indiretos e trouxe determinação de que a segunda etapa da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, seja encaminhada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da Emenda Constitucional e que o aumento de arrecadação obtida com ela seja utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Por fim, o substitutivo prevê a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos e a possibilidade de o tributo ser progressivo de acordo com o impacto ambiental. No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estabelece regra de progressividade em razão do valor de transmissão, incluiu a possibilidade de cobrança sobre heranças no exterior e transferiu a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o de cujus.

Atendendo a uma demanda de prefeitos, o texto incluiu dispositivo que autoriza que o Poder Executivo local atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, sem necessidade de deliberação por Câmara de Vereadores

os esses regimes tributários específicos”, explicou o relator.

3) Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante.

Um dos pontos mais sensíveis do debate sobre a reforma tributária, a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional destinado a reduzir desigualdades regionais e sociais também está previsto no texto apresentado, com aportes feitos exclusivamente pela União ‒ requisito aceito pela equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Durante sua exposição, o próprio relator exaltou que este havia sido um dos principais entraves para o avanço da reforma tributária no passado. “Queremos consignar como um fato muito relevante termos a demonstração concreta, em que estamos incluindo na Constituição o aporte de recursos da União para o suporte ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional”, disse.

Mas o parlamentar reconheceu que ainda há arestas a serem aparadas do ponto de vista federativo para a construção de um desenho que atenda às demandas da maior parte dos governadores e prefeitos. Durante a apresentação do substitutivo, ele disse que, ao longo das próximas semanas, manterá diálogo com os principais atores envolvidos.

“É importante dizer que foi muito firme a posição dos governadores [a favor da reforma]. Isso foi muito positivo no compromisso com a reforma tributária. Foi um momento que eu nunca tinha vista”, ponderou o relator.

Pelo texto, está prevista entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para a aplicação na realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura, no fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda (incluindo a concessão de subvenções econômicas e financiamentos) e a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Mais cedo, antes de protocolar o substitutivo, o relator esteve, acompanhado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em reunião com governadores e secretários estaduais de fazenda para buscar um entendimento sobre este e outros pontos em discussão na reforma tributária. Até o momento não foi possível construir consenso sobre o modelo a ser adotado para a distribuição dos recursos.

Pelo substitutivo, de 2025 a 2032, a União aportará ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores (também atualizados pela variação acumulada pelo IPCA):

1) R$ 8 bilhões em 2025;

2) R$ 16 bilhões em 2026;

3) R$ 24 bilhões em 2027;

4) R$ 32 bilhões em 2028;

5) R$ 32 bilhões em 2029;

6) R$ 24 bilhões em 2030;

7) R$ 16 bilhões em 2031;

8) R$ 8 bilhões em 2032.

O escalonamento corresponde à evolução do período de transição para a substituição do ICMS pelo novo modelo previsto na PEC.

Ainda há pontos em aberto sobre a regra de transição entre os modelos tributários, inclusive com sugestões de mudanças por parte dos governadores. Mas o substitutivo apresentado estabelece que a migração dos tributos atuais para os novos se dê em 8 anos.

Pela regra, em 2026 seria aplicada alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins. No ano seguinte, haveria o ingresso da CBS e a consequente extinção do tributo anterior e do IPI. De 2029 a 2032, seria introduzido de forma gradual e proporcional o IBS, com o “fase out” no mesmo ritmo dos tributos subnacionais (ICMS e ISS). Em 2033, entraria em vigência integral o novo modelo com a extinção do anterior.

Do ponto de vista federativo, o texto estabelece que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078. Durante esta transição, a arrecadação proporcional dos entes seria garantida.

O texto apresentado nesta quinta-feira também avançou sobre matérias que vão além dos chamados impostos indiretos e trouxe determinação de que a segunda etapa da reforma, que tratará dos impostos sobre a renda, seja encaminhada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da Emenda Constitucional e que o aumento de arrecadação obtida com ela seja utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Por fim, o substitutivo prevê a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos e a possibilidade de o tributo ser progressivo de acordo com o impacto ambiental. No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estabelece regra de progressividade em razão do valor de transmissão, incluiu a possibilidade de cobrança sobre heranças no exterior e transferiu a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o de cujus.

Atendendo a uma demanda de prefeitos, o texto incluiu dispositivo que autoriza que o Poder Executivo local atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, sem necessidade de deliberação por Câmara de Vereadores

Fonte: IstoÉ

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