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Como funciona o rotativo do cartão de crédito e o que muda após o PL do Desenrola

Publicado 05/10/2023
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que regulamenta o programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Desenrola Brasil. O texto limita os juros do rotativo do cartão do crédito e recomenda um teto que limita os juros da dívida ao dobro do montante original. Segundo o texto, os bancos têm até 90 dias para apresentar uma proposta de autoregulamentação ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

A taxa de juros do crédito rotativo chegou a 409,3% ao ano no fim de 2022, nível mais elevado da série estatística do Banco Central (BC), que começou em 2012; hoje, se aproxima dos 445% ao ano.

+ Desenrola começa nova fase; veja 6 dicas para renegociar dívidas

“O Desenrola mostra que a principal forma de endividamento da economia brasileira é o endividamento das famílias através do uso do produto cartão de crédito. Não apenas o programa trouxe a possibilidade de uma renegociação geral das dívidas, como também é um projeto de educação financeira para os endividados terem mais orientações”, explica o economista e professor do Ibmec RJ, Gilberto Braga.
O que é o juros rotativo?
O crédito rotativo é uma linha de crédito que os bancos oferecem de uma maneira automática quando o cliente não paga ou paga apenas parte da sua fatura de cartão de crédito. É comum que as instituições ofereçam aos clientes a possibilidade de pagar um valor mínimo – cerca de 15% do montante total da fatura.

Vinicius Vilaça, assessor de investimentos da Arcani Investimentos, exemplifica o modelo de crédito: supondo que a fatura é de R$ 2 mil e o cliente pagou apenas R$ 1 mil, o valor em débito entra automaticamente na linha de crédito rotativo, uma linha com juros muito altos e que atualmente está próxima de 445% ao ano, gerando uma dívida de R$ 5.450 após 12 meses.

“Esse crédito será usado durante um mês e depois os bancos tem que oferecer uma outra condição de juros, que também são muito altos, mas são mais baixos do que os do crédito rotativo”, acrescenta.
O que muda com a nova lei?
Braga explica que, na prática, uma vez que o indivíduo, chegando a data do pagamento da fatura, não tenha recursos, seja encaminhado automaticamente a um processo de renegociação da dívida. Além disso, a proposta garante um limite de 200% nos juros. “Funciona como uma espécie de ‘teto’ de valor máximo. O governo espera que a regra de pagamento e portanto de cobrança do cartão de crédito e de renegociação seja apresentada pelas instituições bancárias em até 90 dias”, acrescenta.

Usando o mesmo exemplo citado acima, em que o consumidor deixou de pagar R$ 1 mil, ele não poderia ser cobrado de juros mais do que outros R$ 1 mil, totalizando uma dívida teto de R$ 2 mil. Vilaça avalia que, caso os bancos se manifestem até o prazo estipulado, a proposta deve ser maior do que 100% que a lei prevê.

Ele ressalta que a proposta também prevê a possibilidade de uma portabilidade da dívida de cartão de crédito. O cliente poderia transferir a dívida para o banco que lhe oferece uma melhor taxa de juros. Vamos supor que você tenha um cartão do banco X e fica devendo para este banco. O que vai ser possível é você, mesmo que seu cartão seja do banco X, converse com o banco Y e mude sua dívida de instituição.

“Isso é bom já que o consumidor só vai escolher essa opção caso os juros no banco concorrente sejam menores do que ele está, o que vai estimular a competição, podendo diminuir os juros”, completa Vilaça.
Fase 3
Após os leilões, aguarda-se a Fase 3 do Desenrola, aberta aos consumidores, para a próxima semana. Na segunda etapa, quem tiver débitos de até R$ 5 mil pode verificar se tais dívidas foram inscritos no programa e qual foi o desconto oferecido pelo credor.

Marcelo Godke, advogado especializado em Direito Bancário, alerta que a oferta de operações de crédito para financiamento vai ter que respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor nas seguintes condições:

taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês;
carência de, no mínimo, 30 dias e no máximo de 59 dias;
data da contratação de nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023;
prazo mínimo de 2 meses e máximo de 60 meses para pagamentos de operações;
parcela mínima de no mínimo R$ 50.

“A fase será competitiva, onde as instituições financeiras que aderirem competem para comprar os créditos e fornecerem crédito mais barato a devedores que estejam negativados”, afirma o advogado.

ISTOÉ

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