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Câmara aprova projeto que equipara salários entre homens e mulheres

Publicado 04/05/2023
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Deputada Jack Rocha recomendou a aprovação do projeto, com mudanças. Foto: Vinicius Loures
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Nesta quinta-feira (4/5), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma medida para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função em empresas com mais de 100 empregados. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, a deputada federal Jack Rocha (PT-ES), alternativo à matéria apresentada pelo Poder Executivo. O texto vai ao Senado.

O texto determina que as empresas com 100 ou mais empregados façam relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória e os apresente ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final da deputada capixaba. De acordo com o sistema da Câmara, o PL liberou a bancada para votar devido à falta de acordo e o partido Novo votou contrário à equiparação salarial.

Os deputados Deltan Dallagnol (Podemos-PR), Dani Cunha (União-RJ), Evair de Melo (PP-ES), Kim Kataguiri (União-SP), Mauricio Marcon (Podemos-RS), Rosangela Moro (União-SP), Ruim Falcão (PT-SP) e Any Ortiz (Cidadania-RS) votaram contra a orientação favorável das lideranças de seus blocos partidários.

“Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou a relatora.

Projeto de lei

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Para a fiscalização semestral, o Poder Executivo definirá um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre os gêneros. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado.

De acordo com texto aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais ao trabalhador.

No regime atual, em razão da reforma trabalhista do governo de Michel Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).

Apesar da aprovação que cria a obrigatoriedade aos empregadores, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser apontada continuam definidas pela reforma trabalhista da gestão Temer. O PL prevê a não aplicação dessas regras quando o empregador adotar plano de cargos e salários, por meio de negociação coletiva.

Tempo de serviço

O texto define igualdade de valor com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

A CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função. A regra não vale para aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

A lei proíbe a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Promoção da diversidade

  • Disponibilização de canais específicos para denúncias;
  • Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
  • Fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
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