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Projeto de Lei do Governo do Estado que institui ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’ é aprovado na Alese

Publicado 08/12/2023
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Foi aprovado por unanimidade, nesta quinta-feira, 7, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei (PL) 446/2023 de autoria do Governo do Estado, que institui o ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’, para fomentar a empregabilidade, inclusão produtiva e o incentivo às empresas com práticas e programas inovadores a cumprirem metas de valorização e defesa dos direitos das mulheres.

O selo terá validade de dois anos e será concedido à empresa que atender aos critérios previstos. Ela deverá assinar a carta-compromisso fornecida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), na qual consta as diretrizes para a promoção e defesa dos direitos da mulher, além de comprovar o cumprimento dos requisitos. “Acompanharemos constantemente se tudo está sendo cumprido. O Governo de Sergipe segue demonstrando, por meio de ações efetivas, que a ampliação das políticas públicas para as mulheres é prioridade”, disse a secretária Danielle Garcia.

O governador Fábio Mitidieri destacou a importância da aprovação do PL. “A criação do selo é mais uma prova do nosso compromisso em priorizar as ações e projetos voltados às mulheres sergipanas. Continuaremos trabalhando e unindo forças para avançar nas políticas para o público feminino, para que todos os seus direitos sejam respeitados”, salientou.

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que em 2019 as mulheres receberam, em média, 77,7% do montante obtido pelos homens. Nos cargos de direção e gestão, as mulheres receberam 61,9%. Já nas profissões de ciências e intelectuais, essa diferença é de 63,9%. “A concessão deste selo vai muito além de uma premiação, pois visa sensibilizar as empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio de gênero e, consequentemente, obter um maior engajamento das empresas por ações de promoção à igualdade”, ressaltou o governador.

Os deputados enalteceram a iniciativa de autoria do Executivo. “Este é um projeto de autoria do Governo do Estado, mas eu e o deputado Neto Batalha tínhamos projetos com o mesmo objeto. Então juntamos e aprovamos hoje algo que beneficiará as mulheres, pois garantirá uma condição especial para estas empresas que contribuem com o combate à violência contra as mulheres”, disse o líder do governo na Alese, o deputado Cristiano Cavalcante. “O projeto do Governo do Estado aprovado nesta Casa, junto com a nossa propositura, garante maior valorização e direitos para as mulheres e maior empregabilidade. É este o nosso papel, enquanto deputados estaduais e junto com o governo valorizando as mulheres de Sergipe”, pontuou o deputado Neto Batalha.

Critérios

A seleção das empresas será realizada por um comitê julgador integrado, composto por oito membros titulares e oito suplentes das Secretarias de Política para as Mulheres (SPM), de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (Seteem), de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc), de Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), da Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A (Desenvolve-SE), do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e do Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 20º Região).

O ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’ será concedido às empresas que atenderem os seguintes critérios: promoção à igualdade de oportunidades e segurança no ambiente de trabalho, consistente na comprovação do desenvolvimento de ações, desenvolva projetos e programas que promovam a equiparação salarial, o respeito, a segurança, a valorização, a qualidade de vida e o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Além disso, a empresa deverá promover a empregabilidade feminina consistente no acolhimento, apoio e oferecimento de vagas às mulheres sergipanas ou residentes em Sergipe, em especial àquelas em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), conforme o Decreto Federal nº 11.016/2022, bem como mulheres vítimas de violência de gênero, doméstica e familiar.

A comprovação do cumprimento dos critérios deverá ser feita por meio de declaração da própria empresa, através de documentos, fotos, vídeos, materiais impressos e/ou de divulgação e apresentação de plano de divulgação (interna ou externamente) de ações afirmativas e informativas que contemplem temas voltados aos eixos cumpridos.

Fonte: ASN

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